AULA DIREITO CONSTITUCIONAL
Gabriela Mansur
Hermenêutica Constitucional
1- Ronald Dworkin: Direito como Integridade; Comunidade de princípios; Romance em cadeia.
**Autor do paradigma de Estado Liberal.
Como autor liberal, pensa no Direito com liberdade como pedra angular. A liberdade está acima da igualdade e da inclusão social.
Dworkin diz que na colisão de regras a solução é do tipo All or nothing (tudo ou nada), onde uma regra exclui a outra. Por exemplo, regras do homicídio e legítima defesa, onde uma exclui a outra.
Já na colisão entre princípios, Dworkin diz que quando dois princípios colidem deve-se analisar a história/passado de aplicação destes princípios. Diz que é necessário voltar os olhos para a Comunidade de princípios, onde comunidade de princípios seria o locus/ lugar de interpretação.
Assim, por exemplo, quando há conflito entre liberdade e igualdade no STF, volta-se ao passado para ver a que o STF costuma dar maior “valor”. Ou seja, olha-se o precedente histórico. É o chamado Romance em cadeia, que no Brasil encontra concretização nas Súmulas Vinculantes.
Aqui há a hierarquização dos princípios, o que interfere na eficiência da interpretação uma vez que já há uma escala de valores.
2- Robert Alexy: Princípio/Postulado da proporcionalidade; Sopesamento de valores/princípios.
** Autor do paradigma de Estado Social.
Preza pela igualdade.
Também preza pelo método do Tudo ou Nada. Entretanto este autor não hierarquiza princípios/valores, mas diz que deve haver interpretação de acordo com o caso concreto, ao contrário de Dworkin que avaliava apenas o precedente e não o caso concreto.
Então, diante do caso concreto é que ocorre a valoração de princípios onde Alexy criou uma regra chamada de Postulado da proporcionalidade, chamado por muitos de princípio da proporcionalidade, que é uma forma de solucionar em casos concretos a colisão de princípios. Este postulado/princípio da proporcionalidade se ramifica em subpostulados da Adequação, da