Direito Constitucional nas salas de aula
DA TEORIA PARA AS SALAS DE AULA
Amanda Marques Nunes1
RESUMO
O presente artigo abordará acerca da obrigatoriedade em que o Estado tem de oferecer educação a sociedade, mas não uma educação limitada às questões de “exatas”, essa obrigatoriedade do Estado estende-se ao ensino de disciplinas humanas que impulsionem à análise crítica, a resolução de conflitos sociais e remetam os jovens a pensar em uma justiça igualitária e políticas sérias e incorruptíveis.
Deste modo, ao “exigir” que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (art. 3º LICC), o Estado terá dado subsídios para tal.
Palavras-chave: Direito Constitucional. Obrigatoriedade do Estado. Grade curricular.
Introdução
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito a todos de terem acesso a uma educação que vise o desenvolvimento social. Infelizmente, o que se vê atualmente é uma juventude alienada que não compreende a importância de se ter uma vida político-social ativa, tampouco conhecer e exigir a aplicação de seus direitos, limitando-se tão somente a exercer a cidadania nas eleições federais, estaduais e municipais.
Pensando nisto é que este artigo visa alertar as pessoas, sobretudo, os adolescentes e jovens em anos “colegiais” acerca da necessidade de serem devidamente instruídas de modo amplo e dogmático a respeito das vertentes constitucionais que regem o país.
A Constituição Federal é o cerne da sociedade brasileira, e nela está explícito o direito à educação e o exercício da cidadania.
Deste modo, introduzir a disciplina de Direito Constitucional na grade curricular dos alunos de ensino fundamental e médio seria um grande avanço na política democrática brasileira, pois, além de serem ao longo dos anos preparados para a vida em sociedade, teriam ainda, a base necessária para reconhecer e praticar seus direitos e deveres como cidadãos.
Assim, inserir o direito constitucional na grade curricular do ensino