AMBIENTAL Aula 2 Tutela Constituciona Hellip
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REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA uso exclusivo em sala de aulaDireito Ambiental
Prof. Marcos Antonio Assumpção Cabello
5º SEMESTRE – AULA 2
REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA uso exclusivo em sala de aula
Direito Ambiental
TUTELA CONSTITUCIONAL
DO MEIO AMBIENTE
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Para a próxima Aula
Ler e refletir sobre o artigo 225 da Constituição
Federal e todos seus parágrafos:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA uso exclusivo em sala de aula
Tutela Constitucional do Meio Ambiente
PLT 805 antigo 585 - LUÍS PAULO
SIRVINSKAS –
MANUAL DE DIREITO AMBIENTAL
(2014 – fls. 154 e seguintes):
(2013 – fls. 147 e seguintes):
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MEIO AMBIENTE NAS CONSTITUIÇÕES
Constituição Política do Império de 1824 não fazia qualquer menção ao meio ambiente, contudo atribuiu às Câmaras Municipais competência para disciplinar suas posturas.
A Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil de 1891 estipulava a possibilidade da União legislar sobre minas e terras mas sem conotação preservacionista.
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MEIO AMBIENTE NAS CONSTITUIÇÕES
A Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil de 1934 previu a proteção das belezas naturais, do patrimônio histórico, artístico e cultural, e a competência da União para legislar em matéria de riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, água, energia elétrica, florestas, caça, pesca e exploração
(artigo 5º; XIX).
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MEIO AMBIENTE NAS CONSTITUIÇÕES
A Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil de 1937 trouxe a preocupação com os monumentos históricos, artísticos e naturais, atribuindo à União