Trabalho civil 2
ECONOMIA E CAPITAL
ESCOLA DE DIREITO
Graduação
Daniel Rosenzweig
Curadoria dos bens do ausente Belo Horizonte
Novembro de 2014
Ausência é um tema pertencente ao âmbito das pessoas naturais, seu foco é no indivíduo que desaparece de seu domicílio sem dar notícia de
seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens: o Ausente.
O ordenamento jurídico Brasileiro, tem por intenção proteger seu patrimônio, já que não se sabe se aquele que se encontra ausente está vivo ou morto. Essa proteção visa impedir, através de medidas acautelares, que os bens deixados pelo ausente não se deteriorem ou pereçam. Medidas acautelares essas que se darão por três fases: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva. • Curadoria do bens do ausente: fase que se dá após ser contatado o desaparecimento do indivíduo, sem que este tenha deixado procurador para administrar seus bens, onde o Juiz, a requerimento de um interessado (cônjuge, companheira, pais, descendentes, ou
Ministério Público) nomeará um destes candidato a curador de seus bens - em decorrência de sua ausência. É importante salientar que nesta fase o Direito ainda trabalha com a possibilidade de seu eventual retorno, dessa maneira o foco ainda é o ausente. Após realizado o requerimento, e nomeado um curador, o Juíz determinará a arrecadação (reunião) dos bens do ausente e os os entregará a administração do então curador. O próximo passo agora é a publicação de editais ao longo de um ano, de dois em dois meses convocando o retorno desse ausente. Constatado o insucesso da convocação, não tendo ele deixado nenhum curador/representante, e não havendo ainda notícias de sua morte, após três anos os interessados podem requerer a abertura da sucessão provisória.
Mesmo que próximo a abordagem do tema seguinte (sucessão provisória), é mister discorrer sobre as possibilidades de cessar a curadoria, que pode ocorrer pelo retorno do ausente, de