Trabalho De Direito Civil 2
Problematização: Analise o instituto da tradição enquanto transferência dominial, baseando tal análise juridicamente. Segundo De Plácido e Silva (2000): “Tradição do latim tradicio, de tradere (dar em mão, entregar, passar para outro). Em sentido amplo tradição revela tudo o que se passa, ou se transmite através do tempo, ou do espaço. É a transmissão de fatos ou de coisas, de pessoa a pessoa”. (DE PLÁCIDO E SILVA, 2000, p.397). No conceito jurídico, propriamente é a entrega material da coisa adquirida para lhe transferir a propriedade ou a entrega material da coisa devida, para que se cumpra a obrigação assumida com a intenção de dela se libertar ou quitar. O domínio só se adquire pela tradição, se for coisa móvel e pelo registro do título (tradição solene), se for imóvel. Preceitua o art. 1226 do Código Civil que os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, “só se adquirem a com a tradição”. No art. 1227 do mesmo Código, diz que os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos apenas se adquirem com registro no cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1245 a 1247). O contrato por si só não é apto para transferir o domínio, contém apenas um direito pessoal; mas a tradição possibilita que a declaração transpasse de vontade e se transforme em direito real (Código Civil, art. 620 e 675). No direito brasileiro, o contrato por si não basta para a transferência do domínio. Por ele criam-se apenas obrigações e direitos, conforme mostra o art. 481 do Código Civil, em que o contrato de compra e venda obriga um dos contratantes a transferir o domínio de coisa certa e o outro a pagar certo preço em dinheiro. O art. 1267 (CC) afirma que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. A tradição não será realizada quando tiver por título um negócio jurídico nulo, segundo o art. 1268 C.C. A tradição,