Trabalho confus o civil 2
a. Conceito
b. Pressupostos
c. Efeitos jurídicos
Primeira pessoa a apresentar
slide 1 CONFUSÃO ART. 381 AO 384 DO CC trata-se de uma forma de EXTINÇÃO INDIRETA DAS OBRIGAÇÕES
a.conceito
MAS O QUE SIGNIFICA O TERMO CONFUSÃO?
Etmologicamente, o termo confusão advém da palavra latina confusio, onis, significando, semanticamente,mistura, mescla, desordem, fusão, dentre outras acepções.
Segundo o Aurélio confusão possui os seguintes significados:
1 Falta de ordem, de método, de clareza.2 Desordem.3 Perturbação.4 Embaraço.5 Grande concorrência (de pessoas ou coisas).
Em termos jurídicos: Como sabemos no direito das obrigações são necessários dois pólos: um credor do lado ativo e um devedor do lado passivo. Se essas duas qualidades (credor e devedor) encontrarem-se em uma só pessoa, dá-se aconfusão.
Portanto:
“Confusão é a aglutinação, em uma única pessoa e relativamente à mesma relação jurídica, das qualidades de credor e devedor, por ato inter vivos(ex. cessão de crédito, casamento em regime de comunhão universal de bens, extinção de servidão) ou, como mais comumente, causa mortis(ex. herança),operando a extinção do crédito. Em razão doimpedimentumprestandi,ou seja, da impossibilidade do exercício simultâneo da prestação e da ação creditória, ter-se-á a extinção da obrigação.” (DINIZ, 2007, p. 350)
Em razão disso, dispõe o artigo 381 do Código Civil:Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.Assim, se reunindo na mesma pessoa, as qualidades de credor e devedor, dá-se aconfusãoe a obrigação se extingue.
Neste sentido, Gonçalves (2002, p.97)se essas duas qualidades, por alguma circunstância, encontram-se em uma só pessoa, extingue-se a obrigação, porque ninguém pode ser juridicamente obrigado para consigo mesmo ou propor demanda conta si próprio.
Exemplo 1: “A”, filho de “B”, deve a este a importância de R$500. “B” morre e seu único herdeiro é “A”, que herda os créditos(por serem direitos