Trabalho cfem
Curso: Direito
Tipo de Atividade: Avaliação em Grupo
Disciplina: Direito Minerário
Professor: Dárcio Bragança Silva
Período/turma: 9º período
Data: 19/05/2014
Valor: 15 pontos
Aluno1:
Nota:
Aluno2:
Aluno3:
1- Natureza Jurídica: Dar o conceito; Por que classificar os institutos jurídicos por sua natureza jurídica? Maria Helena Diniz conceitua natureza jurídica como a afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação. Determinar a natureza jurídica de um instituto consiste em determinar sua essência para classificá-lo dentro do universo de figuras existentes no Direito. Seria como uma forma de localizar tal instituto topograficamente. É como se um instituto quisesse saber a qual gênero ele pertence, é a espécie procurando o gênero, é a subespécie procurando a espécie. 2- Receita Pública: Conceito e classificação de ingressos públicos; Diferenças entre ingressos, receita tributária e receita não tributária.
Entrada ou ingresso toda entrada de dinheiro nos cofres públicos, reservando o termo receita pública aos ingressos que possuem características próprias. Tributo é receita derivada. A receita originária decorre do próprio patrimônio do Estado e é obtida mediante a exploração de seus bens. Constitui receita de direito privado porque o Estado age como se fosse particular no desempenho da atividade necessária a sua percepção, sendo, portanto, voluntária e contratual. A receita pública é derivada é a auferida pelo Estado diretamente do patrimônio do particular, sendo receita de direito público porque o Estado age investido de sua soberania no desempenho da atividade necessária à sua percepção. Trata-se, assim, de receita legal e obrigatória. Os tributos são enquadrados na categoria de receita pública derivada porque decorrem do patrimônio do particular e são auferidas pelo Estado em decorrência de