TRABALHO CF
O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
O Presidente da República, juntamente com o Vice-Presidente, são eleitos pelo voto direto e secreto para um período de quatro anos.
Em 1997, através de Emenda Constitucional nº 16, foi permitida a reeleição, para um único mandato subseqüente, do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. Dessa forma, o Presidente Fernando Henrique Cardoso iniciou, em 1º de janeiro de 1999, seu segundo mandato para o qual foi reeleito em 1º turno nas eleições de outubro de 1998, se tornando o primeiro Presidente da República a ser reeleito.
Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão chamados sucessivamente para exercer o cargo, o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Compete ao Presidente da República entre outros, chefiar o governo; administrar a coisa pública; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar, total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir cargos públicos federais; e editar medidas provisórias com força de lei.
Aos Ministros de Estado compete exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades na área de sua competência e referendar os atos assinados pelo Presidente da República e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
A indicação de ministros é feita pelo Presidente da República com base em critérios políticos, de modo a fazer acomodações na base de sustentação do governo. Entretanto, isso não exclui a possibilidade de, em alguns momentos, ser utilizado um critério exclusivamente técnico para a escolha do ministro.
O exercício das funções relativas ao Poder Executivo é feito através da Administração Direta e Indireta.
DO PRESIDENTE E DO VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido