Trabalho Direito ambiental Artigo 225 CF/88
Direito
Edmilson Bartholomeu
Direito Ambiental
São Paulo
2015
Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No artigo 225 CF/88 temos os deveres as diretrizes para conservação do meio ambiente e que todo cidadão brasileiro tem o direito de um sistema equilibrado, com qualidade de vida que esta no art. 5º da CF, pois se trata de um direito fundamental, de interesse difuso, quem tem a obrigação de proporcionar e o Estado e o Poder Publico mas temos uma imposição quanto a responsabilidades, que tem que defende-lo e preserva-lo para futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
No paragrafo a Constituição Federal incumbiu ao Poder Publico os deveres e ações planejadas por parte do Estado para o equilíbrio ambiental.
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas
Temos que promover o manejo correto para a preservação do ecossistema e das espécies, o Estado tem que ser o agente fiscalizador, com incentivos para poder chegar ao nosso objetivo.
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Este inciso II e regulamentado pela Lei n. 8.974 / 95, estabelece técnicas de engenharias autorizadas pelo Estados para manejo ou manipulação genética de organismos geneticamente modificados para a sua preservação.
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos