trabalho CCIH e PCIH
INFECÇÃO HOSPITALAR
CCIH - COMISSÃO DE CONTROLE DE
INFECÇÃO HOSPITALAR
ORGANIZAÇÃO
1. O programa de Controle de infecção hospitalar (PCIH) é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
2. Para a adequada execução do PCIH, os hospitais deverão constituir comissão de controle de infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e da execução das ações de controle de infecção hospitalar.
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ORGANIZAÇÃO
Para reduzir os riscos de ocorrência de infecção hospitalar, um hospital deve constituir uma Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH), que é responsável por uma série de medidas como o incentivo da correta higienização das mãos dos profissionais de saúde; o controle do uso de antimicrobianos, a fiscalização da limpeza e desinfecção de artigos e superfícies, etc.
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ORGANIZAÇÃO
2.1. A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados.
2.2. Os membros da CCIH serão de dois tipos: Consultores e executores. 2.3. Os membros consultores serão representantes dos seguintes serviços: Serviço médico; serviço de enfermagem; serviço de farmácia; laboratório de microbiologia; administração .
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ORGANIZAÇÃO
2.4 Os membros da CCIH representam o Serviço de controle de Infecção
Hospitalar e, portanto, são encarregados da execução das ações programadas de controle de infecção hospitalar.
2.4.1. Os membros executores serão, no mínimo, 02 (dois) técnico de nível superior da área de saúde para cada 200 (duzentos) leitos ou fração deste número com carga horária diária, mínima, de 6 (seis) horas para o enfermeiro e 4 (quatro) horas para os demais profissionais.
2.4.1.1. Um dos membros executores deve ser, preferencialmente, um enfermeiro. 2.4.1.2. A carga horária diária, dos membros executores, deverá ser calculada na