Trabalho aprendiz
TRABALHO APRENDIZ
ALUNA: ELISÂNGELA PIRES HELLMANN Nº 11
MATERIA:LESGISLAÇÃO
PROF:LINCON
06 DE NOVEMBRO 2012 MARECHAL CANDIDO RONDON
Trabalho aprendiz
Segundo a lei do aprendiz (10.097) sancionada em 2000, permite que o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e freqüentando a escola,pode se inscrever em um programa de aprendizagem do governo, programa esse que permite que os jovens possam ingressar no mercado de trabalho, e no caso dos jovens acima do 18 anos e que não freqüentam mais a escola normal, poderá participar do programa do governo desde que o mesmo esteja freqüentando cursos de aprendizagem ou cursos técnicos
A prioridade desse programa esta principalmente nos jovens entre os 14 e 18 anos, pois proporciona oportunidades dos mesmos serem inserido no mercado de trabalho, principalmente porque a chance de trabalho para um menor de idade e muito baixa em relação a um candidato normal por conta da lesgilaçao,ate mesmo porque existe uma lei que proibi jovens com menos de 16 anos de trabalharem, mas e salvo quando o jovem faz parte do programa de trabalhador aprendiz,sancionada pela lei de aprendizagem, desde que esse trabalho esteja contribuindo na sua formação, exceto quando este jovem esteja sujeito a insalubridade ou periculosidade. Nesses casos a prioridade seria inserir efetuar esse trabalho a jovens do programa do trabalho aprendiz, mas com idade maior de 18 anos e dentro dos 24 anos, que e a idade máxima permitida para a participação do programa.
Para fazer parte desse programa o jovem tem que estar escrito em entidades sem fins lucrativos assim como no SENAI, SENAC, SESAT, SESI, SUSCOOP, e ate mesmo no CIEE de cada cidade, e toda contratação e feita por intermédio dessas entidades , durante a vigência do contrato, e feito acompanhamento periódico pelas entidades a onde o trabalhador aprendiz fez a