O trabalho do Menor Aprendiz
A aplicação da Lei 10.097/2000 tem gerado várias dúvidas por parte das empresas de comércio de bens e serviços para poder cumprir um sistema de cotas na contratação de menores aprendizes. No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem entre 14 e 24 anos, matriculado e frequentando a escola (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e frequentando instituição de ensino técnico profissional como, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP); Centro de Integração Empresa–Escola-CIEE; ou, Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, sendo conveniada com a empresa, recebendo formação na profissão para a qual está se capacitando. A formação técnico-profissional constitui-se de atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade gradual, relacionadas a um programa com atividades desenvolvidas nas empresas contratantes, proporcionando ao aprendiz uma formação profissional básica, permitindo que as empresas formem mão de obra qualificada, criando oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas. O programa menor aprendiz tem por objetivo preparar, o jovem e adolescentes de baixa renda, para o mercado de trabalho contribuindo com o desenvolvimento social e profissional do jovem ou adolescente, tendo por base o contrato de aprendizagem que foi regulamentado pelo Decreto 5.598/2005 da CLT. Para isto é necessário realizar sua inscrição gratuita nas instituições que promovem o programa.
Segundo a Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005 da CLT. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do