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RECLAMAÇÃO Nº 17.046 - ES (2014/0052199-9)
RELATOR
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
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:
:
:
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RITA CLEIMY DE OLIVEIRA LIMA
ALECIO JOCIMAR FAVARO E OUTRO(S)
TERCEIRA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Trata-se de reclamação fundada na Resolução n.º 12/2009, ajuizada por
RITA CLEIMY DE OLIVEIRA LIMA em face de acórdão proferido pela TERCEIRA TURMA
DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, ao argumento de que o ato impugnado teria contrariado a jurisprudência desta
Corte Superior, referindo, para demonstrar essa condição, às decisões prolatadas no
REsp 819.192, AgRg-REsp 1.060.397, REsp 981.081, REsp 708.612 e RESP 602.401.
Eis um breve relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
A Segunda Seção deste STJ pacificou o entendimento segundo o qual a expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante do art. 1º, caput , da referida resolução limita-se aos precedentes exarados em julgamentos de recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC) ou aos enunciados da Súmula desta Corte (Rcl
n. 6.721/MT e Rcl n. 3.812/ES).
No caso concreto, não foi indicada súmula do STJ ou precedente exarado no julgamento de recurso especial repetitivo.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 1º, § 2º, da Resolução n.
12/2009 do STJ e 34, XVIII, do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 11 de março de 2014.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
Documento: 34257672 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 17/03/2014
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