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1 - Como o código Civil disciplina a Sucessão?
Sucessão é a transferência da herança ou do legado ao herdeiro ou legatário em razão da morte de uma pessoa. E que pode ser caracterizado em:
Sucessão Universal - é aquela em que há transferência de herança que pode ser na sua totalidade ou uma fração, denominada conjuntos de relações patrimoniais deixado pelo falecido, compreende: bens, direitos, ações, deveres entre outros. Em contrapartida, quando temos uma sucessão a título Singular é sempre um bem específico, um bem individualizado também chamado de legado.
Legado: é um bem específico e determinado e que foi individualizado pelo autor.
Sucessão Testamentária: é aquela que será regulada, ou seja, o patrimônio do falecido será distribuído conforme sua vontade, deixado em um documento denominado Testamento.
Sucessão Legítima: É aquela que segue a ordem de vocação hereditária imposta pela lei e é aplicada subsidiariamente quando: a pessoa não deixou testamento, quando o testamento for declarado nulo ou se caducou e por fim, quando o testamento não contempla todos os bens.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
2- O que se pode entender por herança?
A Herança, em linhas simples, gerais, é o conjunto de bens, direitos ou obrigações transmitidos por disposição testamentária ou por via de sucessão em virtude de morte.
A aceitação da herança poderá ser expressa, quando por sua vez declarar expressamente que a aceita, podendo, ainda, ser tácita, quando for praticado ato incompatível com a vontade de não