Modelo de contestação
PROCESSO Nº 150/2013
Ação de Busca e Apreensão de Veículo
CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Busca e Apreensão, autuada sob o nº 150/2013, interposta por DINHEIRO NA MÃO S.A., já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
Síntese da Exordial 1. DOS FATOS
O REQUERENTE, celebrou, com a empresa REQUERIDA, um contrato de alienação fiduciária para aquisição de um veículo Citroën C4 Pallas, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil Reais).
Em razão do atraso no pagamento de 3 (três) parcelas do referido leasing, a empresa REQUERIDA ajuizou uma Ação de Busca e Apreensão do bem, autuada sob o nº 1.750/2012, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Araras.
Ocasião na qual, houve êxito na celebração de acordo entre as partes, homologado judicialmente, para pagamento parcelado do débito.
Porém, em claro erro, a empresa ajuizou nova Ação de Busca e Apreensão do veículo, autuada sob o nº 150/2013, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Araras, fim de retomar o veículo e cobrar justamente o valor da dívida objeto do primeiro processo, que foi parcelada por meio de acordo, o qual está sendo cumprido integralmente pelo REQUERENTE.
2. PRELIMINARES - Litispendência
O REQUERIDO promove a presente ação idêntica à Ação de Busca e Apreensão nº 1.750/2012, que ainda tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca, conforme cópia do andamento processual, anexo à presente peça contestatória, com idênticos pedidos, mesma causa de pedir e envolvendo mesmas partes. O que, visivelmente, comprova a litispendência, definida no CPC pelo art. 301, V.
A legislação define litispendência (art. 301, §1º, §2º e §3º) como sendo a reprodução de ação anteriormente ajuizada enquanto essa ainda