Trabalho Administrativo
Matrícula nº 47391
Tipos de Remuneração do Servidor Público
I – Indenizações = finalidade ressarcir despesas que o servidor tenha sido obrigado a realizar em razão do serviço, compreendendo:
a) diárias (Art. 58, Lei 8.112/90) = Indenização a que faz jus o servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, destinado a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
b) ajuda de custo (Art. 53, Lei 8.112/90) = indenização paga ao servidor quando, no interesse da administração, passa a ter exercício em nova sede (município) com mudança de domicílio em caráter permanente, com o objetivo de compensar as despesas de transporte do servidor e da família, quando removido, redistribuído ou cedido.
c) auxílio transporte (Art. 60, Lei 8.112/90) = Benefício concedido em pecúnia pela União que destina-se ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
d) auxílio moradia (Art. 60-A, Lei 8.112/90) = O Auxílio-Moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.
II – Gratificações = forma de retribuir um serviço extraordinário, ou remuneração acima do normal por serviço bem executado.
a) gratificação-natalina (13º salário; Art. 63, Lei 8.112/90) = A Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) mensais da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, pago até o dia 20 (vinte) de dezembro. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
b) gratificação de função = corresponde ao adicional pago em decorrência de maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de determinada função, ou ainda de