trabalhista
JOACIR PACHECO BATISTA, brasileiro, casado, comerciário, portador do CPF/MF sob o nº 471 165 440 – 20 e da Cédula de Identidade nº 9034350943, residente e domiciliado na Avenida Fernando Abott , nº 1650, CEP – 98.130 –000 , na cidade de Júlio de Castilhos, RS, através de seu procurador infra-assinado, “ut mandado incluso” , vem respeitosamente , á presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra HÉLIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA- , CNPJ - 88. 446. 869/ 0001-05 e Inscrição Estadual : 025/0053101, com estabelecimento comercial Mastriz na Avenida Flores da Cunha nº 3627, Bairro Glória , CEP- 99500 – 000 , na cidade de Carazinho, RS, requerendo o seu processamento na forma da Lei nº 9.957/2000 – Do Procedimento Sumaríssimo, com os seguintes fundamentos de fato e de direito :
I - O Reclamante foi contratado no dia 11 de Outubro de 2007, para a função de prestação de Serviço de Recebimento e Entrega de Mercadorias como Agente Autorizado para a Requerida, conf. Relatório de Movimento de Entregas do mês de outubro de nºs,16976 a 16986, e de forma inesperada teve o rompimento do Serviço de distribuição na data de 23/06/2010.
II - O reclamante prestava o serviço de entrega de mercadorias na cidade de Júlio de Castilhos e Tupanciretã, de forma exclusiva para a Empresa HÉLIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA, todos os dias de segunda a sábado, as 8:00 horas da manhã o reclamante esperava AS MERCADORIAS NO TREVO DA BR 158 , junto ao Posto Simonetti e Oficina do Peri, mercadorias estas que eram trazidas pela Reclamada em seus ônibus e caminhões.
III - Após receber as mercadorias o Reclamante como agente autorizado pela Reclamada fazia as entregas das referidas mercadorias até aproximadamente as 18:30, pois tinha que se deslocar até o município de Tupanciretã que era também de sua