trabalhista
CAIO TICIO LOPES, brasileiro, casado, auxiliar de mecânico e manutenção, portador da cédula de identidade com o R.G. XXXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no Ministério da Fazenda com o C.P.F./M.F. n.º XXXXXXXXXX, C.T.P.S. nº XXXXX, série XXX – SP, P.I.S. nº XXXXXXXXXX, nascido em 24/12/81, residente nesta capital na Rua Falsa, nº 599, Bairro do Limoeiro, CEP XXXXXXX, por seu advogado e bastante procurador, conforme incluso instrumento de mandato, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em face de EQUIPAMENTOS MIL SERV. E COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA. – ME, C.N.P.J. XXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua da Falsidade, 522 – Bairro Falso – CEP XXXXXX, Guarulhos – SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor articuladamente:
DO DIREITO A AÇÃO
O artigo 625-D Consolidado, criado pelo artigo 1º da Lei nº 9958/2000, viola diretamente o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988. (transcrevemos)
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”
O dispositivo em tela trata-se de direito público, assegurador do direito constitucional da pessoa, seja jurídica ou privada, de seu exercício incondicional de ação. Não pode o direito de ação sofrer limitações pelo legislador, pois é assegurado a todos, o direito de buscar no judiciário a tutela estatal, a qualquer tempo independente de qualquer condição, preenchidos os pressupostos processuais da ação.
O fato é que o direito de ação está contido em texto CONSTITUCIONAL, não podendo, portanto, nenhuma norma INFRACONSTITUCIONAL cercear, nem mesmo restringir, sob que argumento seja, o exercício deste direito.
O referido dispositivo, da mesma forma viola o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, que atribui à Justiça do Trabalho exclusiva competência para conciliar e julgar os direitos individuais e coletivos do