Trabalhista - Rec. Revista
Autos do processo TRT nº
RECURSO ORDINÁRIO – 4ª TURMA TRT – 2ª REGIÃO
SSSS LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, INCONFORMADA, "data venia", com o v. acórdão prolatado, interpor o presente RECURSO DE REVISTA o que faz no prazo legal, na conformidade das razões anexas e com fundamento nas alíneas "a", “b” e “c” do artigo 896, da CLT, na parte em que lhe foi desfavorável.
Deste modo, requer digne-se essa C. Presidência deferir o processamento ao presente, bem como determinar a ulterior remessa dos autos à instância "ad quem", para os fins de direito, reformando o Acórdão proferido pelo TRT, julgando totalmente PROCEDENTE o presente recurso.
Requer, outrossim, a juntada das anexas guias de depósito recursal.
Pede deferimento. São Paulo,
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0002119-44.2013.5-02.0018
Recorrente: Ssj Costa Empreiteira de Mão de Obra da Construção LTDA
Recorrido: Aldemir Vicente do Nascimento
Pela Recorrente,
Eminente Turma, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
O V. Acórdão de fls. deu parcial provimento ao recurso interposto pela Recorrente, a fim de reduzir o percentual dos honorários advocatícios indenizatórios para 15% sobre o valor da condenação e, no mais, manteve a sentença de primeiro grau, a qual condenou a Recorrente a reparar danos morais e estéticos ocasionados ao Recorrido por ocasião de acidente de trabalho no importe de R$ 223.640,00 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais), pensão vitalícia no patamar de 50% do último salário do recorrido até