direito civil
• Recurso é o meio processual idôneo colocado à disposição da parte vencida, do terceiro prejudicado e do Ministério Público para que a decisão judicial impugnada seja reformada, esclarecida, invalidada ou integrada.
Fundamentos:
• Inconformismo da parte vencida
• Falibilidade humana
• Aprimoramento das decisões judiciais
• Forma de controle dos atos jurisdicionais pelas instâncias superiores
• Do duplo grau de jurisdição – Esse princípio preconiza o controle das decisões judiciais oriundas das instâncias inferiores pelos órgãos superiores.
• A CF não prevê expressamente este princípio, apenas garante aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela inerentes.
• Todavia, havendo recurso previsto na legislação, aos litigantes será preservada a sua utilização.
PRINCÍPIOS RECURSAIS
• Da taxatividade – somente é possível o cabimento de um recurso que esteja previsto em lei, ou seja, na CLT ou na legislação extravagante. Desta forma, o rol dos recursos trabalhistas é taxativo e não meramente exemplificativo.
• Unirrecorribilidade - somente é possível um único recurso específico para cada decisão.
• Fungibilidade ou conversibilidade – um recurso que foi interposto de forma incorreta poderá ser convertido pelo juiz em um recurso corretamente cabível.
• Vedação da reformatio in pejus – O Tribunal competente para o julgamento do recurso não pode piorar, agravar a situação do recorrente.
• São exceções deste princípio as matérias de ordem pública, previstas nos art. 301 do CPC, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz e podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
• Quais são os recursos cabíveis no processo do trabalho?
• RECURSO ORDINÁRIO
• RECURSO DE REVISTA
• EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
• EMBARGOS AO TST
• AGRAVO DE PETIÇÃO
• AGRAVO DE INSTRUMENTO
• AGRAVO REGIMENTAL
• OBS: Recurso extraordinário para o Supremo