Trabalhador ganha com horário flexível
“A flexibilidade do horário de trabalho é uma exigência do mundo globalizado e uma tendência no mercado, principalmente para multinacionais e empresas que mantêm relações com o exterior”.
Através da flexibilidade do horário os funcionários, principalmente os que ocupam cargos de maior qualificação, tem mais liberdade para controlar seus horários cumprindo suas obrigações. Eles apresentam maior autonomia nas realizações de tarefas e maior esforço para se chegar ao produto final.
O colaborador fica mais motivado ao saber que pode alterar seu horário de expediente e não precisar justificar faltas ou ausências. Isso facilita a vida do trabalhador.
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http://www.g-10.net/14_51.htm
JORNADA FLEXÍVEL - JORNADA MÓVEL A legislação trabalhista não dispõe de nenhum dispositivo que disciplina a jornada de trabalho flexível ou também conhecida como jornada móvel. A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual, dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho. A apuração da jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência. CONSIDERAÇÕES - FUNCIONALIDADE A jornada de trabalho flexível ou móvel é aquela realizada dentro de um limite diário pré-estabelecido pelo empregador, onde o