Trabalhador Domestico
DOMÉSTICO
Segundo a Lei Nº 5.859/72 Trabalhador doméstico portanto é aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua
(frequente, constante) e de finalidade nãolucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim,
o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.
Existem, portanto, três requisitos formais e legais, indispensáveis, para que o empregado seja considerado "Empregado Doméstico", ou seja: o caráter de continuidade do serviço;
que o mesmo seja prestado no âmbito residencial da pessoa física ou da família;
que não haja finalidade lucrativa.
( sua atividade não gera lucros financeiros).
Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa .
Quais os DEVERES do empregado doméstico?
• Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador;
• Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido;
• Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações; • Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos.
Quais os DIREITOS do empregado doméstico?
• Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada;
• Salário-mínimo fixado em lei;
• Irredutibilidade