trabalhador domestico
Considera-se trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, a diferença do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. O trabalhador doméstico não é regido pela CLT,mais por Lei Especial, nº 5859 de 1972.
ORIGEM DO TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL
No período da escravidão, índios e africanos eram usados como escravos, para a realização de atividades urbanas e rurais, bem como artesanato, agricultura, pecuária e também para o trabalho doméstico.
Não se tem uma época definida para o início da atividade doméstica no Brasil, pois derivada do período da escravidão, aos poucos foi ganhando respaldo na sociedade, através de normas que passaram a reger essa atividade. Atualmente, ainda não possuem os mesmos direitos que os demais empregados, mas aos poucos estão conquistando espaço e conquistas no âmbito trabalhista.
1. Evolução histórica
No Brasil, desde a época colonial, a atividade doméstica era entendida como trabalho escravo. Eram escolhidos aqueles que tivessem melhor aparência e que fossem mais fortes e mais limpos. Suas jornadas de trabalho nunca eram inferiores á 18 horas diárias. Essas atividades não eram exercidas por pessoas de cor branca, pois na época esse tipo de trabalho era sinônimo de desonra, onde preferiam a morte a exercer qualquer atividade doméstica.
Tratava-se de pessoas sem condições financeiras, que exerciam aquele trabalho em troca de sobrevivência, pois era