TRAB DIREITO
COMPETITIVIDADE, POLÍTICA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E
SOBERANIA NACIONAL: AVALIAÇÕES SOBRE O CASO BRASILEIRO
Abraham Benzaquen Sicsú∗ e
Murilo Otávio Lubambo de Melo∗
Introdução
A produção capitalista tem, em sua essência, a lógica de decisões individuais. As empresas buscam garantir interesses próprios, em geral movidas pela busca da maximização de seu lucro, e/ou de posições que permitam maior concentração de mercado e eliminação de concorrentes ou potenciais entrantes.
Este sistema anárquico, visto que se baseia em objetivos individuais, pode se chocar com interesses maiores da Sociedade na busca do bem estar coletivo. É função de Estado coibir abusos e procurar regular a Concorrência nos Mercados tendo como norte que os ganhos de eficiência auferidos no processo produtivo devem ter, nitidamente, impactos na melhoria das condições de vida dessa
Sociedade e não, exclusivamente, reverter-se em ganhos das empresas. Nesse sentido, em toda Sociedade Moderna, é fundamental a Construção de um aparato regulatório, ágil e vigilante, que permita dar ao setor produtivo esse balizamento.
O presente artigo procura ressaltar como um Sistema de Defesa da
Concorrência é básico para garantir interesses legítimos da população de um País.
Contudo, pressupostos que são admitidos limitam a lógica de desenvolvimento nacional, principalmente para países periféricos e tendo por base as céleres mudanças do paradigma tecnológico que se tem constatado.
Num primeiro tópico, são ressaltadas as características de Defesa da
Concorrência no Brasil e sua estrutura institucional. Numa segunda seção, destacam-se pressupostos de uma visão da Concorrência, os quais foram gestados mundialmente, sob uma visão que se aproxima à visão e pilares da chamada economia neoclássica. Na terceira seção, é destacada visão alternativa que os autores deste texto consideram mais condizente com o estágio atual de desenvolvimento nacional. Na seção seguinte, são apresentados