trab dir
Ausentar-se do Serviço durante o Expediente Sem Prévia Autorização
Retirar Documento/Objeto da Repartição
Recusar Fé a Documentos Públicos;
Resistência ao Andamento de Processo/Documento/Serviço;
Apreço/Desapreço na Repartição;
Atribuir a 3os Tarefa sua /de subordinado;
Coagir/Aliciar Subordinados a Filiarem-se a Associação/Sindicato/Partido.
Manter “Cônjuge/Companheiro/Parente até 2º Grau Civil" em Cargo/Função de Confiança.
SUSPENSÃO
Atribuir Tarefas estranhas a competência de OUTRO Servidor(salvo situações transitórias/de emergência)
Exercer Atividades Incompatíveis com Cargo/função ou horário de trabalho;
Recusar-se a Atualizar seus Dados Cadastrais quando Solicitado.
DEMISSÃO
Usar cargo para PROVEITO, em detrimento da Dignidade da Função Pública;
GERÊNCIA de Sociedade Privada (personificada/não-personificada) ou exercer o comércio, salvo:
Cooperativas (aquela constituída para prestar serviços a seus membros)
Acionista/Cotista/Comanditário
Participação nos Conselhos de Entidades em que União participe
Licença para o trato de interesses particulares, PROCURADOR/Intermediário, junto a Repartições Públicas
(salvo benefícios previdenciários/assistenciais de Cônjuge/Companheiro/Parente até 2º Grau Civil)
Receber VANTAGEM em razão de suas atribuições;
Aceitar Comissão/Emprego/Pensão de Estado ESTRANGEIRO;
Praticar USURA (tipo Agiotagem);
DESÍDIA (Negligência);
UTILIZAR RECURSOS Humanos/Materiais em Atividades Particulares
Além de... (+ Óbvios)
ACUMULAÇÃO Ilegal
CRIMES contra a Adm Pública
Lesão aos COFRES/Dilapidação do PATRIMÔNIO
IMPROBIDADE Administrativa
ABANDONO de Cargo (Ausência > 30 Dias)
INASSIDUIDADE Habitual (60 Faltas em 1 Ano)
INCONTINÊNCIA Pública
Conduta ESCANDALOSA
INSUBORDINAÇÃO Grave
Ofensa FÍSICA (a Servidor/Particular) → Salvo Legítima Defesa Própria/de Outrem