Estudo de impactos de vizinhança
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), segundo Soares, Dalari e Ferraz pode ser definido como documento técnico a ser exigido, com base em lei municipal, para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades. É mais um dos instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade que permitem a tomada de medidas preventivas pelo ente estatal a fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições de mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.
A Lei Federal n.º 10257/2001 – Estatuto da Cidade, em seus artigos 36 e 37, traz o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, que em resumo é um instrumento compatibilizador do direito de propriedade com sua função social, que vem da Egrégia Constituição Federal/88, possibilitando assim a implantação de atividades e empreendimentos em harmonia com a sociedade e seu entorno. Funda-se na nova ordem social trazida pela Constituição Federal de 1988, na qual a propriedade individual e absoluta cede espaço, estando submetida às restrições administrativas e ao atendimento da sua função social, bem como a outros valores e garantias assegurados à coletividade.
O EIV tem como finalidade instruir e assegurar, ao Poder Público e ao ambiente urbano, o equilíbrio necessário a cada empreendimento, adequando-o ao meio em que fará parte. O presente estudo de impacto de vizinhança – EIV - apresenta o conjunto dos levantamentos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança do empreendimento ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação deste e as já existentes na vizinhança. A repercussão ou interferência provocadas sobre a infraestrutura e a paisagem urbanas, impactos no sistema viário, no ambiente, na