Peça Dir Trab
De acordo com a CF em seu artigo 70, XIII e XVI entende-se por duração de trabalho normal aquela que não superior a 8 horas diária e 44 horas semanais. E como horas extraordinárias de trabalho aquelas que excedam o período da jornada normal de trabalho com remuneração de 50% da hora normal de trabalho (Artigo 7o XVII). Odorico tem uma jornada de trabalho semanal de 50 horas, o que excede a jornada prevista em lei (44 horas semanais) cabendo-lhe o direito de receber por 6 horas extraordinárias de trabalho semanal uma vez que ao trabalhador rurícola também é facultado até 2horas extraordinárias de trabalho por dia. Deste modo, para cada hora excedida o valor mínimo a ser pago é de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Sobre o descanso intra-jornada disposto no artigo 71 da CLT, Caput diz que em qualquer trabalho contínuo em que a duração exceda 6 horas é obrigatória a concessão de no mínimo 1hora para repouso ou alimentação e no § 1o está disposto obrigatoriedade de um intervalo de 15 minutos para jornadas que ultrapassam 4 horas e não exceda 6 horas.
De acordo com o caso concreto Odorico tem uma jornada de trabalho de 9 horas e um descanso de 1 hora de segunda à sexta-feira, mas aos sábados com sua jornada de 5 horas, o mesmo não desfruta do período de 15 minutos de descanso garantidos pela lei. O que lhe garante o pagamento de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, no entanto o referido pagamento incidirá somente sobre os 15 minutos não concedidos pelo empregador.
No período de agosto de 2012 até 20 de março de 2013, Odorico muda de função na propriedade rural passando a cuidar do gado, do leite e do pasto. Também neste período