1 Parte Do Resumo 1 Bim 1
O direito do trabalho é um ramo do direito muito dinâmico, mudam-se as condições de trabalho com muita frequência, pois está relacionado com questões econômicas. Mas é necessário, a princípio, conhecer a origem, a história, o passado do direito do trabalho.
1- ANTECEDENTES HISTÓRICOS: divide-se em 04 fases (da antiguidade à Revolução Industrial)
-A- FASE DA ESCRAVIDÃO: a primeira forma de trabalho foi a escravidão, em que o escravo era considerado apenas uma COISA.
-Não tinha nenhum direito. O escravo era uma propriedade do dono. Aos escravos eram dados os serviços mais pesados, mais exaustivos, porque para o homem livre este gênero de trabalho era considerado impróprio.
-Na Grécia alguns entendiam que o trabalho tinha sentido pejorativo, pois envolvia a força física. O homem digno deveria participar de negócios da cidade por meio da palavra.
-Os escravos quando libertos foram os primeiros trabalhadores, pois ganhando sua liberdade podiam alugar seu serviço a terceiros que lhe pagavam salários. Entre os egípcios, gregos e romanos, foi onde a escravidão tomou maiores proporções.
-Naqueles tempos a escravidão era considerada justa e necessária, e ociosidade e a riqueza, eram necessárias aos que pretendiam adquirir cultura, por isso a necessidade dos escravos.
-Posteriormente os espanhóis escravizam os indígenas, das terras descobertas.
-Apenas com a Revolução Francesa é que a escravidão foi proclamada como indigna. Mas atualmente ainda existem escravos na África e Ásia.
(Revolução Francesa – aboliu a servidão. Proclamou os princípios gerais – liberdade, igualdade e fraternidade. Ocorreu no período de 05/05/1789 a 9/11/1799, marcado principalmente pela Declaração dos Direitos do Homem em set/1789).
B - FASE DA SERVIDÃO: época do feudalismo; os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos, que não eram livres.
-Tipo de trabalho em que o indivíduo, não é escravo, mas também não tem sua liberdade. Características das sociedades