dir. trab 2
Caso Concreto:
Sim, Carlos tem direito a remuneração dobrada pelo descumprimento de prazo do artigo 145 da CLT, que prevê o pagamento das férias dois dias antes do início do período concedido de férias e a OJ –SDI1 -386 também regula que se descumprido o prazo do artigo 145 que seja feita a remuneração em dobro ao empregado. A jurisprudência do recurso TST - RECURSO DE REVISTA : RR 472005820125210006 47200-58.2012.5.21.0006, em que o empregador também não cumpriu o prazo do art. 145 e foi condenado ao pagamento em dobro ao empregado.
Objetivas:
1. A
Semana 2
Caso Concreto:
A) Marcos não pode, pois foi demitido por justa causa, 487 da CLT e, Fred tem direito a trinta dias pois não foi demitido por justa causa súmula 444 do TST. E no recurso TRF-1 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 17252 PA 95.01.17252-0 em que o funcionário requereu o aviso prévio, e mais outros direitos perdeu, pois ficou como o artigo 487 da CLT prevê que não há aviso prévio para funcionário demitido por justa causa.
B) Marcos data de saída é 13/05/2013, mesmo dia da sua rescisão e Fred, data da extinção é 9/11/2011, artigo 132 do código civil e súmula 380 do TST.
Objetivas:
1. B
Semana 3
Caso Concreto:
A) A aposentadoria espontânea não extingue o contrato, se ocorre ainda à prestação de serviço do empregado ao empregado, disposto na OJ-SDI-1 361 do TST.
B) Incide também na OJ-SDI-1 361 do TST é previsto a incidência do pagamento de 40% do FGTS pela dispensa injustificadamente do empregado.
- Ambos os casos são visto no recurso do TST - RECURSO DE REVISTA : RR 2871002620095020062 287100-26.2009.5.02.0062, em que também houve a demissão injustificadamente e a falta do pagamento do devido ao funcionário, sendo usado também a OJ-SDI-1 361 do TST, para a solução do conflito dando ao empregado tudo o que lhe era devido.
Objetivas:
1. A
Semana 5
Caso Concreto:
1. A) São válidas, pois a suspensão disciplinar