Sueli ento ajuza reclamatria trabalhista, requerendo o reconhecimento da garantia provisria no emprego da trabalhadora gestante a reintegrao ao servio o pagamento dos salrios desde seu afastamento e, caso haja recusa ou impossibilidade de reintegrao, do valor equivalente aos salrios de todo o perodo estabilitrio. A empresa segue recusando a reintegrao, pois alega que a concepo no se deu durante o contrato e que Sueli recusou a oferta de reintegrao que lhe foi feita anteriormente pelo empregador. No dia 8.8.2013, Sueli sofre aborto espontneo, perdendo o beb entre o quinto e sexto ms gestacional. Tudo considerado, como voc julgaria a reclamatria de Sueli Resposta Conforme Smula n. 244, I, do TST I - O desconhecimento do estado gravdico pelo empregador no afasta o direito ao pagamento da indenizao decorrente da estabilidade. (art. 10, II, b do ADCT). OJ-SDI1-399/TST ESTABILIDADE PROVISRIA. AO TRABALHISTA AJUIZADA APS O TRMINO DO PERODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCCIO DO DIREITO DE AO. NO CONFIGURAO. INDENIZAO DEVIDA. O ajuizamento de ao trabalhista aps decorrido o perodo de garantia de emprego no configura abuso do exerccio do direito de ao, pois este est submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenizao desde a dispensa at a data do trmino do perodo estabilitrio. 2- Um vendedor, empregado, que recebe salrio por produo, foi dispensado sem justa causa no dia 10 de dezembro de 2010. Foi-lhe determinado que trabalhasse com reduo de duas horas no curso do perodo do aviso. No entanto, como sua remunerao era por produo, passou a trabalhar at mais que antes, pois se trata do ms de maior movimento da loja e em que ele mais vendia, recebendo salrio mais alto. Assim, a despeito da ordem do empregador e de trs advertncias sofridas no curso do ms, o empregado cumpre todo o prazo do aviso, laborando durante at mais de oito horas por dia e batendo recorde de vendas pessoais. Terminado o prazo do aviso, ajuizou