PROVA DIR TRAB VI
No dia 8.8.2013, Sueli sofre aborto espontâneo, perdendo o bebê entre o quinto e sexto mês gestacional.
Tudo considerado, como você julgaria a reclamatória de Sueli?
Resposta:
Conforme Súmula n. 244, I, do TST: “I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b" do ADCT).” OJ-SDI1-399/TST ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO.