Trab de direito
BRENDA KAMILY
DENILMA MONTEIRO
LENADRO CARVALHO
MAYRA MELO
TRABALHO AVALIATIVO DA DISCIPLINA DE DIREITO II
BELÉM
2012
SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO PARÁ
BRENDA KAMILY
DENILMA MONTEIRO
LEANDRO CARVALHO
MAYRA MELO
TRABALHO AVALIATIVO DA DISCIPLINA DE DIREITO II
TRABALHO REALIZADO COMO REQUIZITO PARA PRIMEIRA AVALIAÇÃO DE DIREITO II MINISTRADA PELA PROFESSORA VALESSA CHUCRE.
BELÉM
2012
SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO PARÁ
BRENDA KAMILY
DENILMA MONTEIRO
LENADRO VARVALHO
MAYRA MELO
TRABALHO AVALIATIVO DA DISCIPLINA DE DIREITO II
DATA ____/____/____
PROF.________________________ VALESSA CHUCRE
NOTA:_______________________
BELÉM
2012
INTRODUÇÃO
A justa causa consiste em determinados comportamentos, descritos na
CLT, que justificam a rescisão do contrato de trabalho por uma das partes.
É todo ato doloso tão grave que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existente entre as partes, tornando impossível e insustentável o prosseguimento do vínculo empregatício.
Pode ser praticada tanto pelo empregado, como pelo empregador, ou até mesmo por ambos simultaneamente.
O empregador não pode fazer qualquer anotação referente à justa causa na carteira de trabalho do funcionário.
O demitido tem direito assegurado a um tratamento digno quanto ao motivo e as razões que levaram a rescisão do contrato. É importante que se verifique, que a pena pela falta grave cometida é a própria demissão por justa causa, e não a execração pública. Assim, fica esse importante registro aos empregadores, jamais divulgue amplamente qualquer entrevero ocorrido no contrato de trabalho, para que não ocorra o risco de vir a pagar indenização por danos morais ao trabalhador demitido. Atualmente são comuns os processos em que a empresa comprova a justa causa, mas pela publicidade dada ao evento, paga indenização por danos morais e até materiais,