Trab De Contrato Individual
CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Blumenau (SC)
2011
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HERMANN HERING
CURSO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Trabalho de Legislação Trabalhista apresentado como requisito para conclusão de curso.
Blumenau
2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 00
DESENVOLVIMENTO 00
1 MINISTÉRIO PÚBLICO E ACESSO À JUSTIÇA 00
2 PROMOTORIAS 00
2.1 Promotoria da Cidadania 00
2.2 Promotoria da Infância e da Juventude 00
2.3 Promotoria do Meio Ambiente 00
2.4 Promotoria do Consumidor 00
3 SOLUÇÕES PARA AS DIFICULDADES DETECTADAS 00
CONCLUSÃO 00
REFERÊNCIAS 00
ANEXOS (SE HOUVER) 00
INTRODUÇÃO
Este trabalho científico possui o objetivo de abordar os aspectos penais e processuais da lei 11.101 de 2005, conhecida como "lei de falências", mas que trata não apenas das liquidações, como também da recuperação de empresas.
Assim, sua publicação em 9 de fevereiro de 2005, com vigência a partir de 9 de junho de 2005, a lei 11.101 modificou em muito diversos procedimentos e institutos da antiga lei de falências e concordata (decreto-lei 7.661/45). Com isso acompanha melhor o atual estado da economia brasileira e permite uma maior proteção à atividade empresarial de uma forma geral.
1. CONCEITO
A Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT conceitua contrato individual de trabalho como sendo o acordo tácito ou expresso, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes. Caracteriza-se toda vez que uma pessoa física prestar serviço não eventual a outra pessoa física ou jurídica, mediante subordinação hierárquica e pagamento de uma contraprestação denominada salário.