Entidades classe contabil
I - ÓRGÃOS REGULAMENTADORES E NORMATIZADORES
a) CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) - O Conselho Federal de Contabilidade foi criado pelo Decreto-lei n. 9.295/46. Constitui-se numa pessoa jurídica de direito privado, sob forma federativa, com função normativa superior para orientar, disciplinar e fiscalizar, legal, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo território nacional, através dos Conselhos Regionais de Contabilidade, existentes atualmente em todos os Estados da Federação.
b) CONSELHOS REGIONAIS DE CONTABILIDADE (CRCs) - Os Conselhos Regionais de Contabilidade, hierarquicamente subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, têm como finalidades principais efetuar o registro dos profissionais e das empresas de serviços contábeis e exercer a fiscalização do exercício profissional na área de sua jurisdição.
c) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM ) - A CVM, foi criada pela Lei n. 6.385/76, é uma entidade autárquica e vinculada ao Ministério da Fazenda, funciona como um órgão fiscalizador do mercado de capitais no Brasil e emite diversas normas e procedimentos contábeis para o âmbito do mercado de capitais, abrangendo as Companhias Abertas, os Auditores Independentes e os Analistas de Valores Mobiliários, além de outras entidades que atuam neste mercado. Regula as normas relativas ao registro de Auditores e Empresas de Auditoria Independente.
d) COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) – O CPC foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas); APIMEC NACIONAL ( Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais); BOVESPA ( Bolsa de Valores de São Paulo) ; Conselho Federal de Contabilidade; FIPECAFI ( Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras); e IBRACON ( Instituto dos Auditores Independentes do Brasil). Além desses membros, poderão ser