Comentarios sobre o codigo de etica do contador
Comentário sobre o Código de Ética do Contador
A resolução CFC nº 803/96, aprovado em 10/10/1996, tem como objetivo orientar o profissional contábil, pela forma que se deve conduzir no exercício da profissão, aprimorando os princípios por meio da conduta ético-profissional. A ética deve ser a base da construção da vida profissional, por isso o Código visa conscientizar o contador das leis que prezam a integridade e visam o exercício da profissão de forma digna e responsável. Alguns dos principais deveres do contabilista são o zelo, a diligencia, honestidade, além do sigilo no que sabe ao exercer a profissão. A perfeição dos serviços, atenção e responsabilidade também são deveres fundamentais do contabilista. Seguindo a lei, o contador além de garantir sua integridade própria contribui para o engrandecimento da classe contábil e sua valorização perante a sociedade. Por isso ele deve estar sempre atualizado em relação à legislação vigente.
CAPITULO IV DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS À CLASSE
Art.9- A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. A polidez, educação e profissionalismo são atributos fundamentais para o fortalecimento dos contabilistas, já que evidencia uma característica de união de toda a classe em prol do excelência contábil. Parágrafo Único- O espírito de solidariedade , mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou convivência com os postulados de harmonia da classe. A solidariedade deve ser pautada pelo fiel cumprimento dos postulados harmônicos dos contabilistas, definidos neste Código e nas normas dos Conselhos Regionais. Art.10- O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta: I- abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; Não cabe a um colega a crítica pública a outro, pois