auditoria
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
Daniele Gabriel Aun
Simone Ramos
Soraia mociaro
Tábata Almeida
Limeira-SP
2013
Daniele Gabriel Aun
Simone Ramos
Soraia mociaro
Tábata Almeida
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
Limeira-SP
2013
Capitulo I - Do objetivo
Artigo 1º O código de ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas E a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário quando voltada para uma classe profissional, seu propósito é delimitado para as atribuição especificas desta profissão.
Capítulo II – Dos Deveres s das Obrigações
Artigo 2 - São deveres do contabilista
I - Exercer a profissão com honestidade e zelo. O profissional deve procurar praticar seus atos sem desvios de conduta, evitando a valorização superior do fator econômico.
II - A vida da empresa e os registros de seu patrimônio devem ser resguardados.
As informações contábeis trazem consigo dados estritamente valiosos que se revelados á concorrência podem prejudicar o sucesso da empresa.
III - Somente o profissional com registro no CRC tem competência para exercer sua profissão. Fica clara a importância de que o contabilista deve manter sobre sua exclusiva orientação os serviços de seu cargo.
IV- O profissional deve estar a par de todo o processo, deve estudar cuidadosamente todo o caso antes de emitir uma opinião.
V- Um parecer errado pode prejudicar anos de trabalho correto. E pode desonrar toda uma classe
VI- O profissional deve pedir afastamento de suas funções assim que verificar a falta de confiança do cliente ou do empregador. Embora muitas vezes seja difícil, esta conduta de renunciar ao emprego frente a situações de desconfiança, o profissional deve ainda resguardar o interesse do cliente evitando comentários sobre sua saída.
VII- Como causas de