TPIE
Direitos sociais são aqueles que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito. A Constituição da República Portuguesa menciona os "direitos fundamentais" no seu Artigo 9º, ao definir as tarefas fundamentais do Estado, estabelece: "(d) promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais".
2. A intervenção do Estado nas esferas económica e social
O Estado é a forma que a organização do poder político assume na maior parte das sociedades. A sua função principal consiste em manter a ordem social dentro dos limites da lei fundamental (a Constituição). Pode intervir nos diferentes domínios da vida social, de forma a garantir, também, a segurança económica e social da comunidade. Isto(2.1)exige que o Estado preste serviços à comunidade (por exemplo satisfazendo algumas necessidades coletivas da população, tais como a educação, saúde, etc.). O Estado está a atuar como qualquer outro agente económico e integra-se no sector institucional que se costuma designar Administração Pública. Este sector engloba a Administração Pública Central, as Autarquias Locais e a Segurança Social.
2.1. – Objetivos Funções Sociais criar as condições necessárias ao bem-estar da comunidade, garantindo padrões mínimos de vida aos cidadãos e cidadãs. A adoção de medidas efetivas de aumento dos rendimentos dos mais pobres como, por exemplo, a fixação do salário mínimo, a concessão de um rendimento mínimo garantido às famílias mais carenciadas e a atribuição de um fundo aos desempregados, fazem parte da política social do Estado.
Desenvolver a saúde e a educação públicas e fornecer outros bens