Topicos Jurídicos
Direito – Lei e ordem (conjunto de regras que a sociedade deve seguir para garantir o convívio)
Divisão do Direito
Direito Natural - É “a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim”.Ou seja, deriva da natureza de algo, se sua essência.
Direito positivo – É o direito posto, normas feitas oficialmente pelo Estado, dependente da vontade humana.
Direito Objetivo - Como conjunto de normas e modelos jurídicos, destina-se a ter vigência e eficácia na universalidade de um território. Constitui, em seu todo, um sistema global que é denominado ordenamento jurídico.
Direito Subjetivo - O homem tem o “poder de querer”, segundo as regras de direito, para a realização de fins próprios, numa convivência ordenada, ou seja, está vinculado à pessoa humana.
Cultura = tudo aquilo construído pelo homem, ou seja, tudo que faz parte da suas origens, a partir daí o ser humano começa a se envolver valor para o comportamento em sociedade, partindo assim a idéia de normas e regras jurídicas. (liberdade, igualdade e fraternidade).
Juízo de realidade: “s” é “p”, ou seja, “A terra é um planeta”.
Juízo de valor: “s deve ser p”, ou seja, “João deve ser ou pode estar apto”.
Concepção ideal – Teoria do mínimo ético
O Direito representa apenas o mínimo de moral declarado obrigatório para a sociedade sobreviver.
Coação: é a força imposta pelo cumprimento do direito.
Sanção: é todo e qualquer processo que garanta aquilo previsto.
Heteronomia: O direito é a ordenação heterônoma e coercível da conduta humana, pois não importa nossa vontade, somos obrigados a cumprir sob pena do uso da força.
Bilateralidade: Quando duas ou mais pessoas se relacionam.
Gradação: é quando o indivíduo não se importa mais com as sanções morais, é preciso aplicar novas sanções, logo sai do mundo ético para o jurídico.
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