Topica
De acordo com Theodor Viehweg 1. Virada para o pós-positivismo: a discussão metodológica atual.
· O século XX dá ensejo a um movimento crítico, que questiona as reais contribuições da dogmática jurídica tradicional para a sociedade, ganhando força a sociologia. A filosofia dos valores veio também compor este quadro, ocupando-se da questão da justiça.
· O movimento crítico que encerra o predomínio da dogmática tradicional é o denominado pós-positivismo.
· Dimensão pós-positivista de matriz tópico-retórica: ao invés de unidades lógicas subseqüentes uma às outras por inferências necessárias, é o esforço da persuasão e do convencimento que estruturam e servem de base às construções jurídico-decisórias. A contribuição de Theodor Viehweg: o uso da tópica no direito
2. Introdução ao estudo da Tópica:
· A partir da década de 50, verificou-se um deslocamento radical do eixo da discussão metodológica, até então fixado sobre o formalismo sistemático de índole lógico-dedutivo em que repousava o positivismo jurídico. Com isso, a parte da filosofia que se preocupava com o método jurídico teve de voltar suas atenções para uma nova forma de olhar o direito, adotando outros mecanismos de fundamentação ou de construção do raciocínio. A fim de reconhecer o seu envolvimento direto com valores e que ainda desse conta da necessidade de controle das relações sociais.
· Então seria necessária a construção de um novo modelo de legitimação para as decisões judiciais, que só tornaria possível uma vez reconhecida à natureza dialética e argumentativa do direito. A lógica formal, de feição cartesiana, não dava mais resposta satisfatória à complexidade das questões jurídicas.
· Filosofia do Direito: verifica-se uma nova tendência em se resgatar a antiga arte da retórica dos gregos e a prática jurídica dos romanos, para se chegar a um modelo de fundamentação mais condizente à legitimação judicial, visando à validez e a