A Redescoberta da Topica
Nesse contexto, Theodor Viehweg, jurista alemão, lançou-se em uma minuciosa pesquisa que redundou na obra Tópica e Jurisprudência, apresentada junto à Universidade de Munique com vistas à obtenção do título de livre-docente e cujo texto veio ao público em 1953.
A obra representa verdadeiro marco na história do pensamento jurídico, porquanto delineia uma nova forma de pensar para a ciência jurídica [02].
A verdade, contudo, é que Viehweg nada traz de novo, mas apenas e tão-somente resgata a antiga tópica aristotélica e propõe que essa forma de raciocínio seja a mais adequada para solucionar as questões suscitadas no mundo jurídico.
Conforme ATIENZA, há três dados que vale a pena levar em conta para avaliar corretamente a obra de Viehweg: (1) a ressurreição da tópica exsurge como um fenômeno que ocorre na Europa do pós-guerra em diversas disciplinas, e não apenas, nem em primeiro lugar, no Direito; (2) a contraposição entre lógica e tópica é uma das idéias centrais da obra de Viehweg e também um dos aspectos mais discutidos com relação à tópica jurídica [03]; (3) as idéias de Viehweg têm uma intima ligação com as defendidas por Edward H. Levi, que afirma que o processo de raciocínio jurídico se dá caso a caso, do particular para o particular [04].
Sobre a tópica como um pensamento aristotélico, explica-nos com detalhes FERRAZ JUNIOR:
"Tópica é o nome específico de um dos livros do Organon aristotélico. Trata-se de uma obra que alguns encaram como um trabalho que antecedeu à posterior elaboração dos