Topica Jurídica
Podemos perceber logo no início do voto do senhor Ministro Ayres Britto, sua preocupação com a interpretação da lei como fundamento de sua decisão, quando há comparação entre os artigos 1º e 2º da lei nº 5034/2007 da legislação do estado do Rio de Janeiro, que segundo ele, já possibilitam o reconhecimento jurídico da união homoafetiva.
O racionalismo – conceito posterior a tópica – também pode ser notado no voto de Britto, já que em diversas argumentos podemos perceber que ele mantém um certo conflito com o passado, enquanto busca a adaptação em novas situações que rondam a sociedade atualmente.
Durante todo o voto, o ministro procurou, de diversas maneiras, abrir caminhos que possam gerar debates e complexas questões com o objetivo de alcançar uma solução atributiva, valendo considerar que a tópica exclui a ideia de que o direito é dedutivo, todavia apoia a ideia de que o direito é pragmático e aberto, ou seja, cabendo sempre a discussão e o conflito entre diferentes formas de se interpretar as normas jurídicas, para que finalmente ideias sejam construídas por intermédio de um consenso.
Ainda carregando as características da tópica, Ayres Britto buscou analisar, e até questionar premissas, e chegou a limitar seu campo de ideias para manter uma determinada linha de raciocínio, conduzindo assim, mais facilmente aquele que dá atenção às suas palavras até a sua decisão.