tombamento
1) O tombamento afeta os caracteres da propriedade. Utilizando-se do Direito Administrativo quais caracteres são afetados e qual sua natureza jurídica?
De acordo com seu objetivo, o poder público serve-se da limitação administrativa, da requisição e da desapropriação quando precisa, por qualquer razão, intervir na propriedade privada ou publica.
A limitação administrativa é uma imposição genérica feita pelo poder publico, atingindo todas as propriedades que se encontrarem naquela mesma situação. A limitação condiciona o direito de uso e gozo da propriedade, afetando o caráter absoluto. A limitação é um condicionamento, imposto pelo poder publico, para fruição do direito de propriedade.
A ocupação temporária tem lugar quando o poder público necessita de determinada área não edificada ou pouco edificada para executar obras ou prestar serviços na região. A ocupação tem período determinado enquanto perdurar a execução do serviço ou da obra, daí sua transitoriedade.
A servidão administrativa opera-se quando o poder público necessita de parte de uma propriedade particular para que esta suporte um serviço público. Dependendo do tipo de servidão caberá indenização. A servidão, ainda que sempre atingindo o direito de propriedade, pois afeta o caráter absoluto quanto o exclusivo, pode ou não ser passível de indenização.
A requisição é utilizada, pelo poder publico, de um bem que não lhe pertence, em razão de interesse publico. O interesse que a justifica pode ser de caráter emergencial ou não. A requisição também afeta os caracteres absoluto e exclusivo do direito de propriedade.
A desapropriação é a transferência compulsória de propriedade de um bem em razão de interesse publico, utilidade publica ou interesse social. A indenização dar-se-á, em regra, antecipadamente. Em razão da transferência compulsória da propriedade, a desapropriação afeta o caráter perpetuo do direito de propriedade.
Feitas estas considerações, cabe analisar em qual modalidade de