Tombamento
Para você iniciar o seu pedido de tombamento é só escolher uma das três formas de proteção: União, através do IPHAN, pelo Governo Estadual através da Secretaria de Estado de Cultura e, pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal. No caso de escolher pelo Governo Estadual, deverá encaminhar sua solicitação de tombamento ao órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico cultural do Estado, ou seja, a Secretaria de Estado de Cultura, criada pela Lei Complementar nº 36 de 11 dezembro de 1995, com observância da Lei Estadual nº 3774 de 20 setembro de 1976, que organiza a proteção do patrimônio histórico, artístico e ambiental, através da Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.
O que é Tombamento?
O Tombamento é um instrumento legal aplicado através de ato administrativo cuja competência é atribuída pelo Decreto-Lei nº 25/37, ao Poder Executivo. Através do tombamento é concedido ao bem cultural um atributo para que nele se garanta a continuidade da memória. É o ato de reconhecer o valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social. O tombamento não retira a propriedade do imóvel e nem implica em seu congelamento, permitindo transações comerciais e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanhadas, além do auxílio técnico do órgão competente e sob supervisão.
O que é um bem cultural?
É o produto do processo cultural, que proporciona ao ser humano o conhecimento e a consciência de si mesmo e do ambiente que o cerca, pois os costumes, as crenças, modos de agir formam um conjunto de atividades pelo qual o homem se adapta às condições de existência, transformando a realidade.
O que é patrimônio cultural?
O patrimônio cultural trata de um conjunto de objetos ou bens de valor, com significados e importância na cultura