Tombamento
O tombamento pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal. O orgao federal eh o IPHAN, o estadual o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimonio Historico, Arqueologico, Artistico e Turistico) e na cidade de Sao Paulo eh o CONPRESP.
Todo cidadao, organizacao publica civil ou privada tem o direito de solicitar a protecao de bens culturais que considere importantes para a memoria e preservacao ambiental. Inicia-se com a abertura do processo de tombamento e termina-se homologado pelo Secretario da Cultura e publica-se no Diario Oficial do Estado.
1 – So imoveis podem ser tombados?
Nao. Tambem eh possivel o tombamento de areas urbanas como centros historicos ou bairros, de areas naturais e tambem de bens moveis, como colecoes de arte ou objetos que representem um acontecimento historico.
2 – O que eh area envoltoria de um bem tombado?
Eh uma area em volta do bem tombado, sujeita a restricoes de ocupacao e intervencao. Os projetos a serem executados nas areas envoltorias de bens tombados obrigatoriamente precisam de aprovacao previa do CONDEPHAAT.
Estrutura Administrativa
O braco tecnico e executivo do CONDEPHAAT eh a Unidade de Preservacao do Patrimonio Historico (UPPH), uma das Coordenadorias da Secretaria de Estado da Cultura.
Membros do CONDEPHAAT
O Conselho eh formado por representantes de Secretarias Estaduais, entidades de classe, universidades e pela da Procuradoria Geral do Estado. Eles se reunem semanalmente ou quinzenalmente para deliberar sobre os processos que lhe sao apresentados relativos ao patrimonio cultural do Estado de Sao