Orientação sobre caps-ad
Gerência de Ações Integradas de Saúde/GEAIS
O QUE É CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL?
O CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência num dispositivo de atenção diária, personalizado e promotor da vida.
Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, álcool e drogas (CAPSad) e infanto- juvenil (CAPSi). Para sua implantação deve-se primeiro observar o critério populacional, cujos parâmetros são definidos da seguinte forma (Ref.:Portaria GM nº. 336, de
19/02/02):
Municípios até 20.000 habitantes – rede básica com ações de saúde mental;
Municípios entre 20.000 e 70.000 habitantes – CAPS I e rede básica com ações de saúde mental;
Municípios entre 70.000 e 200.000 habitantes – CAPS II, CAPS ad e rede básica com ações de saúde mental;
Municípios com mais de 200.000 habitantes – CAPS II, CAPS III, CAPSad, CAPSi e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
Deve-se ainda observar a realidade local, para a escolha do tipo de CAPS mais adequada ao porte do município.
COMO IMPLANTAR UM CAPS:
O Ministério da Saúde passa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de R$ 20.000 (CAPS I), R$ 30.000 (CAPS II e CAPSi) e R$ 50.000
(CAPS III e CAPSad). Para a solicitação do incentivo antecipado, devem-se seguir os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, junto com os seguintes documentos: Projeto terapêutico do serviço;
Cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002;
Termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do