Direito
Período compreendido entre 25 de Abril de 1974 e 14 de Maio de 1974
Na sequência do movimento encetado em 25 de Abril de 1974, no âmbito do programa do Movimento das Forças
Armadas Portuguesas, é instituída uma Junta de Salvação Nacional, presidida pelo General António de Spínola, a qual aprova a Lei n.º 1/74, de 25 de Abril que destituiu das funções de Presidente da República o almirante
Américo Deus Rodrigues Tomás e das suas funções o Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo José das
Neves Alves Caetano, e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado do seu Gabinete.
No Período compreendido entre 25 de Abril de 1974 e 14 de Maio de 1974, os poderes atribuídos a estes órgãos passaram a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.
A Lei n.º 3/74, de 14 de Maio definiu a estrutura constitucional transitória que regeu a organização política do
País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.
A Constituição Política de 1933 mantém-se transitoriamente em vigor naquilo que não contrarie os princípios expressos no programa do Movimento das Forças Armadas, bem como os princípios consagrados na Lei
Constitucional n.º 1/74, de 25 de Abril e n.º 2/74, de 14 de Maio, e nas Leis n.os 2/74, e 3/74, ambas de 14 de
Maio, sendo as suas disposições interpretadas, na parte em que subsistirem, e as lacunas da mesma integradas, de acordo com os referidos princípios expressos no supracitado programa do MFA.
Em 25 de Abril de 1975 realizam-se as eleições para a eleição da Assembleia Constituinte, que aprova a
Constituição da República Portuguesa (CRP) em 2 de Abril de 1976. A CRP entra em vigor em 25 de Abril de
1976, data em que se realizam as primeiras eleições para a Assembleia da República, procedendo-se, depois, à constituição do 1.º Governo Constitucional.
Até então, foram constituídos seis Governos Provisórios, de coligação partidária, que expressam as diversas fases de vivência jurídico-constitucional.
1.º