Toda Lei E Legitima
Aluno: Raphael Harle de Castro Baltar
Curso: Administração
Disciplina: Obrigações Empresariais
Turma: 2015.1 Noite
“Toda lei é legítima?”
Antes de tudo, faz-se pertinente a exposição do significado das palavras que norteiam a pergunta. Define-se lei como um preceito ditado por uma autoridade e pela qual se manifesta uma norma jurídica em consonância com a justiça, para o bem da sociedade no seu conjunto. Embora não haja um consenso, a legitimidade, de maneira geral, é elucidada como um critério para verificar se determinadas normas jurídicas representam a adequação entre o sistema jurídico e a Sociedade Civil, apresentando consensualidade dos ideais, dos fundamentos, das crenças, dos valores e dos princípios ideológicos de uma sociedade como um todo em paralelo com a aplicação legislativa.
Dessa forma, defende-se que é considerada legítima a lei que advém de uma fonte legítima, ou seja, as leis que possuem sua base ideológica formada a partir das necessidades surgidas como resultado da vida em sociedade. É imprescindível, no papel do legislador, que sejam considerados os dados sociais, o contexto histórico do povo, as aspirações preponderantes na sociedade, os costumes e características, as divergências entre o discurso teórico e a reprodução prática, em geral, todos os fatores de onde brotam as normas espontâneas de convivência social, para que se tenha uma base legítima no momento de elaborar as leis e, portanto, seja conferida a legitimidade das mesmas.
Também é válido ressaltar que apenas o povo possui competência para escolher seus representantes no poder legislativo, sendo assim, apenas os escolhidos pelo povo são legisladores legítimos.
Percebe-se, portanto, que a fonte primária de poder é a população. Ela que é responsável por eleger o constituinte, encarregado de elaborar a Constituição, cujas normas devem ser perenes e cumpridas, inclusive pelos futuros legisladores.
Por outro lado, são consideradas