Titulos e creditos
Título : Títulos de Crédito. Teoria Geral dos Títulos de Crédito.
Conteúdo :
Definição de titulo de crédito : Título de credito é um documento formal com força executiva, representativo de dívida liquida e certa, de circulação desvinculada do negócio que o originou.
Títulos cambiais e títulos cambiariformes: As cambiais genuínas ou básicas são a letra de câmbio e a nota promissória. Todos os demais títulos de credito, como o cheque, a duplicata, o conhecimento de depósito, a cédula de credito à exportação, e muitos outros, são apenas assemelhados ou cambiriformes, na designação de Pontes Miranda. As regras da letra de cambio e da nota promissória aplicam-se aos títulos de cambiriformes, em tudo que lhes for adequado, inclusive a ação de execução.
Características dos títulos de credito:
a) Documentalidade – o titulo de credito é sempre um documento, necessário para o exercício do direito que representa;
b) Força executiva o titulo de crédito tem força idêntica a uma sentença judicial transitada em julgado, dando direito diretamente ao processo de execução;
c) Literalidade – o titulo de crédito pelo que nele esta escrito, não se podendo alegar circunstância não escrita;
d) Formalismo – o titulo de credito é formal. Em principio, se faltar uma palavra que por lei nele deveria necessariamente constar, o documento não valerá mais como titulo de credito; e) Solidariedade – todas as obrigações constantes do titulo são solidárias; f) Autonomia – a autonomia é a desvinculação da causa do titulo em relação a todos os coobrigados;
g) Independência – a independência é uma extensão da autonomia, significando a desvinculação entre os diversos coobrigados, um em relação ao outro;
h) Abstração – a abstração nada mais é do que um aspecto da autonomia. O próprio titulo também é desvinculado da causa .
i) Circulação - Características básicos dos títulos de créditos é a sua circulação, vez que têm eles por fim