titulos de crédito
1. Títulos de credito
Os títulos de credito, geralmente considerados como a mais notável criação do direito comercial moderno, constituem a instrumento mais perfeito e eficaz da mobilização da riqueza e da circulação do crédito.
Para a melhor compreensão de títulos de crédito é importante dizer o que é crédito.
Conforme cita João Eunápio Borges, em qualquer operação de crédito o que sempre se verifica é a troca de um valor presente e atual, por um valor futuro. O crédito é, pois, a negociação de uma obrigação futura; é a utilização dessa obrigação futura para a realização de negócios atuais.
Juridicamente, o crédito se traduz como o direito a uma prestação futura, fundado, principalmente na confiança e no prazo. Desta forma, digamos que o título de crédito é, antes de tudo, um documento. O documento no qual se materializa, se incorpora a promessa da prestação futura a ser realizada pelo devedor, em pagamento da prestação atual realizada pelo credor.
Esse documento representa um crédito, ato de fé, confiança do credor que ira receber uma prestação futura a ele devida.Para exercer com eficácia a sua função, o título de crédito deverá satisfazer dois requisitos seguintes:
a)que a aquisição do documento determine a aquisição do direito nele consignado; b) que a sua posse seja necessária, e as vezes, suficiente para o exercício do direito dele resultante.
São exigências de ordem econômica que o legislador converteu em normas jurídicas, a fim de que a realização da prestação (prometida no título) seja, quanto possível, independente de circunstâncias alheias ou exteriores ao documento.
Podemos citar um pequeno trecho de Negrão:
O documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Todo título de crédito deve conter uma declaração: da obrigação e também uma confissão de dívida; é um documento confessório. É fonte de obrigação de pagar uma