Os Direitos Autorais e Os Meios Eletronicos
Introdução
Origem Histórica
Aplicabilidade no meio Virtual
Obras não Protegidas
Da Proteção da Base de Dados
A indenização e seu Cálculo
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Introdução
Internet é uma “terra sem lei”, um verdadeiro
“velho oeste”?
Fácil replicação de conteúdo.
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Origem Histórica
Em 700 a.C., criaram a escrita.
Império Romano surgiram as primeiras noções de Direito Autoral.
Autor era somente quem efetuava criações brilhantes.
(hoje) Criação intelectual é qualquer atividade humana com caráter criativo.
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Origem Histórica
Buscavam destaque e reconhecimento social.
Copias eram manuais, lentas e difíceis.
No século XV Gutenberg introduziu a imprensa.
Sem legislação para o direito imaterial
Em 1709 a Rainha Ana, da Inglaterra, promulgou o
Copyright e dava 21 anos de exclusividade de edição a copias impressas e 14 para as demais
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Origem Histórica
Enriquecia as editoras
Editores fizeram movimentos que resultaram na construção do sistema aplicado atualmente
Em 1789 (revolução francesa) surgia o conceito de droit d’ auter reconhecendo o direito dos autores.
Com base nessas proteções (Inglesa e francesa) surgiu o ordenamento jurídico vigente até hoje.
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Origem Histórica
Consolidada como “Convenção de Berna” em
1886. Vigente em grande parte do mundo até hoje.
Reconhecer os direitos autorais para todo tipo de criação intelectual.
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Aplicabilidade no meio
Virtual
Inciso XIII do Artigo 7 da Lei nº 9.610 de 19 de
Fevereiro de 1998 Art. 7º: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro...”
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Obras não Protegidas
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Art. 8º da lei nº 9610/98 indica que não são protegidos por direitos autorais:
“I - as ideias,